O nosso direito civil não passava de um amontoado leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos, que compunham as Ordenações do Reino. Foi o Decreto de 22 de dezembro de 1858 que determinou ao Ministro da Justiça que contratasse um jurista para preparar o código. O Ministro naquela época era o Conselheiro Nabuco de Araújo, que convidou o maior jurisconsulto do seu tempo, Augusto Teixeira de Freitas, para elaborar o Anteprojeto de Código Civil. Esse convite se deu em 11 de janeiro de 1859, mas deve-se levar em consideração que em 15 de fevereiro de 1855 o Governo Imperial já havia atribuído a Teixeira de Freitas a elaboração da Consolidação das Leis Civis, o que já seria uma preparação para a elaboração do Anteprojeto.
Foi aí criado o Código Civil, e podemos ver a definição dele novamente aqui.
Por: Gabriel Cavalcanti
Ainda bem que já existe o código civil pois cada vez mais as pessoas tem ideias de cidadania, se assim ainda tem protestos sem o código civil provavelmente o país entraria em guerra civil por um bom tempo até cederem.
ResponderExcluir