segunda-feira, 7 de maio de 2012

Pessoal,
Estamos finalizando aqui a primeira parte do trabalho, que falava sobre o Código Civil.
Agradecemos a sua visita e em breve voltaremos a fazer novas publicações com base em outros assuntos!
Muito obrigado,
Amanda Brito
Augusto Barreto
Gabriel Cavalcante
João Marcelo
Laila Praxedes
Maria Vitória
Marilia Marques
Yuri Oliveira

Pessoa Jurídica perante o Código Civil



Primeiro, vamos ver a definição de Pessoa Jurídica. É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações; são 3 os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens; lícitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.

As pessoas jurídicas se dividem em 3.


Pessoas jurídicas de direito público interno 

O Art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno. 
As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas (fundação pública). Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei.


Pessoas jurídicas de direito público externo

Conforme o Art. 42 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul, UNESCO, FAO, etc.).


Pessoas jurídicas de direito privado

Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.

Por: João Marcelo Liguori

Saúde Pública: Um Direito Nosso?

Como já foi postado aqui, todos nós sabemos que a situação da saúde pública é precária no Brasil. Quem não tem um plano de saúde acaba prejudicado, pois a imagem que o atendimento público em hospitais, maternidades, postos de saúde é péssima. Quando se fala em precariedade, fica-se subentendido a superlotação, filas de esperas para exames e tratamentos que em muitos casos trata-se de vida ou morte e a falta de equipamentos de qualidade em grandes hospitais e em postos de saúde. A estrutura hoje disponibilizada é insuficiente para atender a demanda de uma população que adoece demais e por isso quem pode acaba aderindo a um plano de seguro de saúde, um convênio médico-hospitalar privado. Mas falar em precariedade como um todo é desmerecer alguns números positivos importantes. O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das soluções para quem infelizmente não pode pagar um plano de saúde privado, porque oferece as pessoas cadastradas equipamentos de altíssima qualidade e tratamentos caros, como o do câncer por exemplo, porém, nem todas as pessoas conseguem esses benefícios que o SUS dá. A desigualdade social, que submete a população a condições irregulares de moradia, saneamento básico, alimentação e educação, faz com que as pessoas adoeçam mais, e consequentemente procurem o sistema público de saúde, o problema é que a procura é maior do que a capacidade do sistema. Saúde é um direito nosso previsto por lei, mas será que é realmente cumprido? Com todas essas informações podemos concluir que não, sorte daqueles que podem pagar por um plano de saúde privado e daqueles que conseguem obter vantagens com o SUS em tempo hábil e que não comprometa as chances de vida que a pessoa tem.


Por: Maria Vitória 

Precisamos dar um jeito nisso!

A charge mostra claramente que o Código Civil Brasileiro veio no intuito de melhorar as coisas, dar direito às pessoas e melhorar a vida da população. Mas, se ninguém o segue, a "dor de cabeça" vai continuar. . .

 
Por: Augusto Barreto

Charges




Essas charges estão mostrando o descuido político com o Brasil
Por: Amanda Brito

domingo, 6 de maio de 2012

Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo


O casamento entre pessoas do mesmo sexo, referido como casamento homossexual ou casamento gay, é um tema discutido na atualidade nos países ocidentais, em que se confrontam posições de diferentes matizes, desde as totalmente contrárias à união de pessoas do mesmo sexo até as que defendem a igualdade absoluta com o casamento heterossexual. Mas, para saber como o casamento foi legalizado, temos que voltar ao passado...
Existiam uniões homossexuais em diversas culturas desde os princípios da humanidade. Na Europa clássica, nas sociedades gregas e romanas e mesmo em comunidades cristãs, sob a forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis.
No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, foi motivo de debates em vários países, tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo legalmente. Atualmente, este tipo de casamento também é legal em vários países do mundo.


O julgamento no Brasil do casamento entre pessoas do mesmo sexo ocorreu em 20 de outubro de 2011 até dia 25 de outubro de 2011, e acabou sendo legalizado no Brasil.

Por: Yuri Oliveira

E se não existisse o Código Civil?



O nosso direito civil não passava de um amontoado leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos, que compunham as Ordenações do Reino. Foi o Decreto de 22 de dezembro de 1858 que determinou ao Ministro da Justiça que contratasse um jurista para preparar o código. O Ministro naquela época era o Conselheiro Nabuco de Araújo, que convidou o maior jurisconsulto do seu tempo, Augusto Teixeira de Freitas, para elaborar o Anteprojeto de Código Civil. Esse convite se deu em 11 de janeiro de 1859, mas deve-se levar em consideração que em 15 de fevereiro de 1855 o Governo Imperial já havia atribuído a Teixeira de Freitas a elaboração da Consolidação das Leis Civis, o que já seria uma preparação para a elaboração do Anteprojeto.
Foi aí criado o Código Civil, e podemos ver a definição dele novamente aqui.

Por: Gabriel Cavalcanti

Heranças a Partir do Código Civil


O Código Civil nos últimos anos modificou a legislação relativa a heranças. Por ele, quando um marido ou uma esposa morriam, o parceiro só possuía direito aos bens consumos do casal se estivessem unidos sob o regime de comunhão parcial ou universal. A parte da legislação que regulamenta as relações entre pais e filhos passou por mudanças procurando se adequar às novas praticas da sociedade ou as leis aprovadas recentemente. O Código Civil é importante na utilização pela sociedade nas suas relações jurídicas, que refletem a atuação da pessoa humana. Cada lei inserida no Código Civil, tem uma importância,de ser necessária a compreensão, mesmo que parcial e preliminar, da complexidade que possuem. Deste modo, o Código Civil Brasileiro é um dos dispositivos legais essencial na vida civil do país.

 Por: Amanda Brito

quinta-feira, 3 de maio de 2012

O Direito à Vida!


É o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e no exercício de todos os demais direitos. Consiste no direito de lutar pelo viver, de defender a própria vida e de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo (não ser morto) e o de ter uma vida digna condições mínimas de sobrevivência. 

Por: Laila Praxedes

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A importância do Código Civil


A consolidação de assuntos e negócios mais comuns, das relações jurídicas privadas, está no Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2003, um ano após a sua publicação, sob o comando da Lei 10.406. Tamanha a importância do Código, que foi preciso estabelecer o tempo mínimo de um ano para a compreensão e análise dos juristas. O Código vigente era o de 1916, produzido por Clóvis Bevilacqua, renomado jurista da época.


Por: Amanda Brito

terça-feira, 1 de maio de 2012

Igualdade entre Sexos



No casamento, o novo Código estabelece a igualdade entre o casal, extinguindo a expressão "chefe de família" somente para o homem, agora é igualada para pais e mães. A expressa dava ao homem a liderança da família e a responsabilidade sobre as decisões legais. O novo texto também acaba com a possibilidade de o marido anular o casamento caso a mulher não seja virgem.


A igualdade entre os sexos também beneficia os homens: a mãe perde a preferência na guarda dos filhos com o fim do casamento, os dois cônjuges (maridos e mulher) passam a ser igualmente considerados. Os maridos também passam a ter o direito de adotar o sobrenome das esposas.


Por: Marília Marques

Charge - A lei não é para todos!


Precisa alguma legenda?

Por: Maria Vitória Medina

segunda-feira, 30 de abril de 2012

O desrespeito aos nossos direitos


De acordo com o Art. 6º da Constituição Federal de 1988, todos nós brasileiros temos o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, porém, sabemos que nem a metade desses direitos previstos por lei são cumpridos.

O que acontece no nosso país é a corrupção, que impede que melhores escolas e hospitais sejam construídos para atender a grande parte da população que não possui renda o suficiente para pagar planos e escolas particulares de qualidade para os filhos e para si próprios. Se é um direito nosso, não precisávamos pagar para ter esse benefícios, mas sabemos que não é bem assim que as coisas acontecem, pagamos para ter esse benefícios que teoricamente seriam de graça e com o preço elevado.


Por: Vitória Medina

sábado, 28 de abril de 2012

Código Napoleônico




O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor em 21 de março de 1804.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
Clique aqui e veja o Código Napoleônico original.

Por: João Marcelo

quinta-feira, 26 de abril de 2012

O Direito de Ter Direitos


Algumas horas depois de chegar a uma clínica, onde recebeu atendimento de emergência, Cássia Eller não resistiu a uma série de paradas cardíacas e morreu precocemente aos 39 anos, deixando órfão um filho de 8 anos de idade. Isso ocorreu em 29 de dezembro de 2001, no Rio de Janeiro. Como em milhares de outros casos semelhantes que acontecem todos os dias no Brasil, o menino deveria ficar sob a guarda da pessoa com quem a cantora estava casada.

Um direito básico como esse, entretanto, não está assegurado para todos os brasileiros. As leis que regulam a vida social e definem os direitos civis que a toda pessoa faz jus ainda ignoram diversas situações que fazem parte do cotidiano de nossa sociedade e são por ela relativamente bem aceitas.


Cássia Eller era homossexual e manteve uma relação estável com sua companheira Eugênia durante 14. Mas isso não era suficiente para que, perante a legislação em vigor na época, Eugênia ficasse com a guarda legal do filho de Cássia. Apesar da guarda provisória que havia concedida a ela, a criança viu-se exposta a diversos tipos de constrangimento, assédio da imprensa e pressões do avô materno, uma vez que a mãe e irmãs de Cássia apoiavam seu próprio desejo expresso em vida, de que seu filho deveria ficar com sua companheira na sua ausência. Foi preciso que Eugênia vencesse uma disputa na Justiça para obter, após 10 meses, uma decisão favorável àquilo que deveria ser considerado um direito líquido e certo: ficar com seu filho, a quem criou desde o nascimento e por quem também era chamada de mãe.

Fonte: Quebra-Cabeça Brasil
Por: João Marcelo

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O Que é Código Civil?

O código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.
Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público.
O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.



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